Como trocar o nome social nos cartórios: O passo a passo para pessoas trans
Direito foi garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal e regulamentado pelo CNJ.
Pessoas transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social podem procurar diretamente, sem a presença de advogado ou defensor público, qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Brasil para fazer a mudança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2018, que a alteração não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Na decisão, a maioria dos ministros invocou o princípio da dignidade humana para assegurar o direito à adequação das informações de identificação civil à identidade autopercebida pelas pessoas trans.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou uma normaque estabelece as regras para que a mudança na certidão de nascimento ou casamento possa ser feita diretamente nos cartórios de todo o Brasil. Desde então, pessoas maiores de 18 anos podem requerer a alteração desses dados, desde que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. Para menores de 18 anos, a mudança só é possível na via judicial.
Alguns estados já haviam se antecipado e editado regras para os seus cartórios antes da padronização do CNJ, entre eles São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Rio Grande do Norte, Pará, Pernambuco, Sergipe, Ceará e Maranhão.
Em São Paulo, onde o procedimento foi regulamentado em maio, 1.160 pessoas trans já tinham alterado seus registros até o início de novembro, segundo dados levantados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
Como fazer a retificação de nome e gênero no cartório
Antes da decisão do STF e do provimento do CNJ, a pessoa transexual que desejasse alterar o registro civil precisava recorrer à Justiça e os entendimentos eram variados. “Alguns magistrados entendiam que só podia retificar nome e gênero se tivesse feito a cirurgia de redesignação no SUS, outros entendiam que, sem cirurgia, dava para alterar o prenome mas não o gênero”, explica a advogada Maria Eduarda Aguiar, presidente da ONG Grupo Pela Vida.
Também não havia um padrão para a documentação que precisava ser apresentada para fazer o pedido. “Tinham juízes que exigiam laudos, fotografias, exigiam que a pessoa passasse por perícia judicial com psiquiatra, para atestar que ela era de fato trans”, completa. Toda a burocracia estendia o processo por 2 ou 3 anos, afirma a jurista.
Agora, seguindo as regras estabelecidas pelo próprio CNJ, o pedido não precisar mais passar pela Justiça.
Lista de documentos exigidos
Documentos necessários:
Certidão de nascimento atualizada;
Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
Cópia do RG
Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
Cópia do CPF
Cópia do título de eleitor;
Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
Comprovante de endereço;
Certidões:
ATENÇÃO: Elas devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos
Certidão do distribuidor cível (estadual/federal);
Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal);
Certidão de execução criminal (estadual/federal);
Certidão dos tabelionatos de protestos;
Certidão da Justiça Eleitoral
Certidão da Justiça do Trabalho
Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
A regulação nacional do procedimento completou 7 meses na segunda-feira, 28, mas a população trans ainda enfrenta dificuldades para efetivar o direito diretamente no balcão dos cartórios, seja pela falta de informações, dificuldade de acesso à documentação e à gratuidade, ou falhas no atendimento. É o que constatou levantamento feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos, no projeto “Eu Existo”.
Com ajuda da cartilha do projeto, da advogada Maria Eduarda Aguiar, primeira mulher trans a ter o nome social na carteira da OAB-RJ, do oficial de Registro Civil de Cotia (SP) Gustavo Renato Fiscarelli e da defensora Lívia Casseres, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o HuffPost Brasil esclarece as principais dúvidas sobre como fazer a retificação de nome e gênero no cartório:
O que pode ser alterado?
Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).
Preciso fazer a alteração no cartório em que fui registrado?
Não. O pedido pode ser realizado em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo território nacional. O cartório que fizer a alteração deverá encaminhar via sistema eletrônico o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
Preciso ter todos os documentos da lista para entrar com o pedido?
Sim. A falta de qualquer um desses documentos impede o procedimento, afirma o oficial Gustavo Renato Fiscarelli. Ele diz ainda que, se alguma das certidões for positiva - se a pessoa tiver o nome protestado ou algum processo em andamento, por exemplo - , isso não necessariamente impede a alteração. “Nesse caso, o oficial é obrigado a comunicar ao juízo que está havendo essa alteração, para evitar qualquer tipo de fraude”, explica.
Além de toda a documentação, o atendente do cartório irá coletar as informações pessoais e pedir que o requerente preencha e assine um pedido por escrito.
Onde encontro as certidões exigidas?
A lista de certidões exigidas para fazer a alteração é extensa.
A certidão de nascimento e casamento atualizadas podem ser obtidas nos cartórios onde a pessoa foi registrada ou oficializou o casamento, ou junto ao próprio cartório onde será realizado o procedimento. A emissão desses documentos não é gratuita.
As certidões de distribuição cível e criminal federais, da Justiça do Trabalho, Militar e Eleitoral podem ser obtidas gratuitamente pela internet.
Em São Paulo, as certidões do distribuidor cível e criminal e de execução criminal podem ser solicitadas sem custo junto ao Tribunal de Justiça. Veja mais informações aqui.
No Rio de Janeiro, essas certidões não são emitidas de forma gratuita. Por isso é recomendável que a pessoa trans busque a Defensoria Pública, para receber orientação e garantir a documentação sem custo, orienta a advogada Maria Eduarda Aguiar.
As certidões de protesto são cobradas em ambos os estados, mas podem ser solicitadas pela internet. É preciso ter a certidão de todos os tabeliães de protesto da residência dos últimos cincos anos.
É importante lembrar que boa parte das certidões tem prazo de validade. Caso estejam vencidas, não serão aceitas pelo registrador.
Quanto custa o serviço?
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local.
Não posso arcar com esses custos. É possível solicitar a gratuidade?
Sim, a gratuidade pode ser solicitada diretamente no cartório, basta a declaração de hipossuficiência. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da Defensoria Pública.
No entanto, em alguns casos, mesmo que não seja necessário, os cartórios exigem o ofício de gratuidade emitido pela Defensoria Pública como uma forma de comprovante, afirma a defensora Lívia Casseres.
fonte:
https://www.huffpostbrasil.com/entry/como-alterar-nome-social_br_5c508061e4b00906b26da42e
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