Termos e Condições



Ao prosseguir com seu cadastro estará automaticamente de acordo com as Regras de anúncios, termos e condições do nosso portal.

Assim, o usuário reconhece, aceita e se compromete a utilizar o portal de forma a obedecer as leis vigentes no país em relação à violação de direitos humanos, atividades ilegais, propriedade intelectual e industrial e quaisquer atividades que constituam crime ou atentem contra a moral e ordem pública.

O usuário é o único responsável pelas informações contidas em seus anúncios ou comentários.

O Portal Arapiraca oferece apenas espaço para interessados negociarem seus produtos e não tem propriedade sobre nenhum produto/serviço anunciado, bem como seus valores, descrições, documentações, garantias, obrigações tributárias entre compra/venda das partes, emissão de nota fiscal dos produtos, entregas ou referências dos anunciantes. Assim, o usuário tem responsabilidade integral caso venha a sofrer ação legal por outra entidade ou terceiros, isentando o Portal Arapiraca de qualquer dano ou custo decorrente.

O Portal Arapiraca reserva-se o direito de alterar, excluir ou bloquear anúncios que não estejam de acordo com as Regras de anúncios do portal, além de monitorar conteúdo e tratativas entre usuários do site.

CONTRATO DE SERVIÇOS DO PORTAL ARAPIRACA PARA ANÚNCIOS EM NOSSO GUÍA OU CLASSIFICADOS.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado Portal Arapiraca, com sede na Rua Florêncio Apolinário, nº 132, Bairro Alto do Cruzeiro, cidade de Arapiraca, estado de Alagoas, CEP: 57312-440, inscrita no CNPJ/MF: sob o nº 20.398.612/0001-91, por seus representantes legais, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica qualificada neste denominado CONTRATANTE, e ambas as partes conjuntamente denominadas Partes, através de adesão ao serviço, têm ajustado entre si o que segue:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO

 1.1      O presente Contrato tem como objeto a divulgação dos dados comerciais do CONTRATANTE em um guia de busca online em base de dados mantida pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA, além de armazená-lo, enriquecê-lo com informações adicionais.

1.2      Os dados comerciais a serem divulgados pela CONTRATADA serão disponibilizados pelo CONTRATANTE que se responsabiliza em mantê-los devidamente atualizados.

1.3      Da mesma forma, a gestão e a veracidade das informações divulgadas pela CONTRATADA será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

1.4      A CONTRATADA se reserva o direito de corrigir, melhorar, complementar e/ou, se necessário, retirar quaisquer informações não-cadastrais da CONTRATANTE, sem prévia comunicação.

1.5      A base de dados mantida pela CONTRATADA será utilizada para a prestação de serviços de Busca / Guía de empresas e autônomos ou produtos e serviços no classificados, através da internet pelo site www.portalarapiraca.com (indo na seção Guia Comercial OU Classificados) e demais veículos que possam incrementar a visibilidade da empresa contratada.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO

 2.1 A base de dados mantida pela CONTRATADA será georeferenciada para permitir consultas por estabelecimentos através de critérios comerciais, produtos, serviços, marcas ou localização geográfica.

2.2 O serviço de Classificado / Guía utilizará os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme item 1.2, como critérios de busca para gerar resultados às consultas por estabelecimentos comerciais.

2.3 A relevância de resultados gerados nas consultas seguirá regras sistemáticas e comerciais e o usuário poderá encontrar estabelecimentos comerciais utilizando critérios de busca complexos, gratuitamente, o que aumenta as chances de encontrar o que procura.

2.4 O serviço de Classificado / Guia fornecerá resultados que atendam aos critérios utilizados para a busca, limitado ao número de informações contidas na base.

2.5 No caso de busca, quando o usuário desejar, poderá receber todos os resultados distintos aos iniciais, desde que constem na base. Dentre os resultados fornecidos, o usuário poderá escolher um ou mais estabelecimentos sobre os quais serão fornecidas em outra página as informações adicionais autorizadas pelo CONTRATANTE.

2.6 A forma de acesso ao serviço de Busca / Guia será opcional ao usuário. Ele poderá utilizar o site www.portalarapiraca.com (indo na sessão guia comercial OU classificados).

CLÁSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA manter e armazenar os dados comerciais fornecidos pelo CONTRATANTE.

3.2 O georeferenciamento da base de dados será realizado pela CONTRATADA.

3.3 A CONTRATADA se reserva o direito de proibir conteúdo impróprio e/ou ilícito de base de dados sem qualquer tipo de aviso ou comunicado prévio ao CONTRATANTE.

3.4 A CONTRATADA disponibilizará um email (portalarapiraca@hotmail.com), e um número de whatsapp (82) 99910-5101 para orientação quanto à atualização de cadastro e funcionamento do serviço.

 CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 4.1 A responsabilidade pela Veracidade e atualização das informações constantes na base de dados é do CONTRATANTE.

4.2 O CONTRATANTE deve fornecer os dados que serão disponibilizados no serviço de classificados / Guia.

4.3 Ao contratar o serviço em questão o CONTRATANTE aceita e permite, automaticamente, que os dados cadastrais de sua empresa sejam divulgados em lista, guia, site.

4.4 O CONTRATANTE terá a opção de alterar os seus dados comerciais através dos Canais de Atendimento, divulgados conforme disposto na cláusula 3.4, dentro do prazo do contrato conforme disposto na cláusula 5.1.

4.5 O CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados no ato do Acordo.

4.6 O CONTRATANTE se responsabiliza pela atualização de seu cadastro em caso de mudança de endereço, de titularidade, de número de contato, nome fantasia ou qualquer outra mudança que envolva os dados comerciais que disponibilizou.

 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO

 5.1 O presente contrato entra em vigor a partir da data de aprovação e vigerá até o período contratado no ato do cadastro, convalidando-se todos os atos praticados deste então. Poderá haver renovação automática caso não haja manifestação por nenhuma das partes.

5.2 O contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus.

5.3 O encerramento deste contrato na hipótese prevista em 5.2, acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as respectivas obrigações ainda vigentes.

5.4 O presente contrato poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

5.4.1 Se qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações aqui pactuadas;

5.4.2 Se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da sua execução;

5.4.3 Por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente, que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste contrato;

5.4.4 Por pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes;

5.4.5 Se o CONTRATANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, os bons costumes, comprometa a imagem pública da CONTRATADA ou ainda, contrária aos usos e costumes.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O CONTRATANTE pagará um único valor de acordo com o plano contratado, devido pela prestação de serviço objeto do presente Contrato a partir do momento da sua adesão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME TRIBUTÁRIO

7.1 Todos os tributos incidentes sobre o valor da relativa prestação de serviços já estão inclusos no valor estabelecido na cláusula 6.1 e 6.3.

7.2 Serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados pelo serviço, valores relativos à criação de qualquer tributo que venha a incidir sobre o objeto deste Contrato, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de desvincular o serviço objeto desse contrato de Classificados / Guia mediante comunicação ao CONTRATANTE.

8.2 As partes obrigam-se por si e por seus sucessores, a qualquer título, à plena execução deste Contrato.

8.3 A desistência ou omissão de uma das Partes em exigir o cumprimento pela outra Parte, de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, ou qualquer tolerância concedida ou demostrada por uma das Partes à outra, não implica qualquer renúncia de direito, nem deverá desobrigar, exonerar ou de alguma forma afetar ou prejudicar o direito da Parte que, a qualquer tempo, exigir o cumprimento de cláusula ou condição fixada neste Contrato.

8.4 O CONTRATANTE deverá indenizar a CONTRATADA por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa em virtude do uso inadequado do serviço ora contratado.

8.5 O presente contrato deverá ser firmado através da aceitação expressa do CONTRATANTE, quando a venda for realizada. O aceite do CONTRATANTE ou o pagamento da taxa única relativa a prestação do serviço objeto deste instrumento, implica na aceitação, pelo CONTRATANTE, de todas as cláusulas aqui dispostas.

8.6 O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de cessão do presente contrato com violação desta cláusula será nula e conferirá à Parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato.

8.6.1 A restrição prevista na cláusula 8.6 acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias das partes ou a empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação.

8.7 O CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente a CONTRATADA a enviar ao CONTRATANTE, e-mails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da CONTRATADA, empresas a estas relacionadas ou parcerias, bem como fornecer a estas os dados cadastrais/pessoais fornecidos para a presente contratação, para a oferta de seus produtos e/ou serviços. Tais permissões podem ser revogadas pelo CONTRATANTE a qualquer momento pelo e-mail portalarapiraca@hotmail.com .

CLÁUSULA NONA – FORO

9.1 Caso as dúvidas e divergências decorrentes desse Contrato não possam ser dirimidas de comum acordo entre as partes, fica eleito o foro da cidade de Arapiraca, estado Alagoas, como competente para solucioná-las renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.